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| Presidência da República |
LEI Nº 13.187, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Amazônia Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015
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Conteudo atualizado em 08/04/2022