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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.863, de 31.10.89 - Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.

Art. 2° O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989

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Conteudo atualizado em 02/12/2021