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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.848, de 23.10.89 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.848, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação do Quadro Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos).

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989

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Conteudo atualizado em 15/04/2022