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| Presidência da República |
LEI Nº 7.846, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), de conformidade com programação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I - da arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o ouro;
II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989
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Conteudo atualizado em 25/04/2022