- Voltar Navegação
- 7.863, de 31.10.89
- 7.862, de 30.10.89
- 7.861, de 27.10.89
- 7.860, de 26.10.89
- 7.859, de 25.10.89
- 7.858, de 24.10.89
- 7.857, de 24.10.89
- 7.856, de 24.10.89
- 7.855, de 24.10.89
- 7.854, de 24.10.89
- 7.853, de 24.10.89
- 7.852, de 23.10.89
- 7.851, de 23.10.89
- 7.850, de 23.10.89
- 7.849, de 23.10.89
- 7.848, de 23.10.89
- 7.847, de 18.10.89
- 7.846, de 18.10.89
- 7.845, de 18.10.89
- 7.844, de 18.10.89
- 7.843, de 18.10.89
- 7.842, de 18.10.89
- 7.841, de 17.10.89
- 7.840, de 13.10.89
- 7.839, de 12.10.89
| Presidência da República |
LEI Nº 7.852, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares no valor de NCz$ 1.692.743.300,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos Órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito especial até o limite de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.
Art. 3° Para o atendimento ao disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 05/07/2022