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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.423, de 17.12.85 - Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que “dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”, bem como sua legislação complementar.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que “dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”, bem como sua legislação complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que “dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”, bem como a legislação que a regulamenta.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1985

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Conteudo atualizado em 29/09/2023