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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.362, de 10.9.85 - Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1985 e retificado no D.O.U. de 13.9.1985

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Conteudo atualizado em 09/12/2021