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| Presidência da República |
LEI No 7.355, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
| Revogada pela Lei 8.245, de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1985
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Conteudo atualizado em 11/07/2022








