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| Presidência da República |
LEI Nº 7.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985.
Revoga a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1985
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Conteudo atualizado em 14/05/2023








