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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.213 - Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................................................................................

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:

Níveis

Vencimentos Mensais

 

Cr$

TRT-5-TP-5

1.290,00

TRT-5-TP-4

1.080,00

TRT-5-TP-3

950,00

TRT-5-TP-2

740,00

TRT-5-TP-1

540,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Amando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975

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Conteudo atualizado em 25/12/2021