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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.049 - Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.049, DE 23 MAIO DE 1974

 

Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923, em favor de Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário-mínimo vigente no País, repartido entre as beneficiárias.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correra à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1974

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Conteudo atualizado em 18/12/2021