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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.063 - Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.063, DE 27 JUNHO DE 1974

Revogado pela Lei nº 6.578, de 1978
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Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1974

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Conteudo atualizado em 09/05/2022