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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.065 - Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituída de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior. Art. 2º O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1974




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.065, DE 2 JULHO DE 1974

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituída de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1974

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Conteudo atualizado em 01/01/2022