Presidência da República |
LEI Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
2.1.02 - Subvenções ordinárias.
23 - Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ: | |
Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga .......................................................... | 20.000 |
Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ................................................................ | 100.000 |
LEIA-SE: | |
Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. | 20.000 |
Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ............................... | 100.000 |
Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, ?in fine?, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
25 - São Paulo.
ONDE SE LÊ: | |
União Rural de São Paulo .......................................................................................... | 400.000 |
LEIA-SE: | |
UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ........ | 400.000 |
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social.
2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
(Relação das subvenções ordinárias)
10 - Goiás.
ONDE SE LÊ: | |
Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio .......................................................... | 20.000 |
LEIA-SE: | |
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ....................................................... | 20.000 |
Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias.
(Relação das subvenções extraordinárias)
10 - Goiás.
ONDE SE LÊ: | |
Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio .................................................. | 100.000 |
LEIA-SE: | |
Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri ........................................................... | 50.000 |
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ....................................................... | 100.000 |
Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri .............................................. | 50.000 |
23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ: | |
Associação Pais de Família - Pôrto Alegre ................................................................. | 15.000 |
Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ............................... | 45.000 |
LEIA-SE: | |
Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre ............................ | 15.000 |
Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé .............................. | 45.000 |
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
(Relação das subvenções extraordinárias)
23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ: | |
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ......................................................................................... | 20.000 |
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................ | 40.000 |
Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre ............................................................. | 20.000 |
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ..................... | 245.200 |
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão ....... | 200.000 |
LEIA-SE: | |
Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ................................................................... | 20.000 |
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................ | 60.000 |
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ..................... | 345.200 |
Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde.
05.04.12 - Divisão do Orçamento.
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
(Relação das subvenções ordinárias)
02 - Alagôas.
ONDE SE LÊ: | |
Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió ............................................. | 20.000 |
LEIA-SE: | |
Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió ............................................. | 20.000 |
23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ: | |
Casa de Saúde - Estrêla ........................................................................................... | 50.000 |
Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis ................................................. | 15.000 |
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha ..................................................... | 20.000 |
LEIA-SE: | |
Hospital Estrêla - Estrêla ........................................................................................... | 50.000 |
Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ............................................ | 15.000 |
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva ............................................................... | 20.000 |
Diversos: | |
ONDE SE LÊ: | |
Associação de Medicina de Alagôas .......................................................................... | 200.000 |
LEIA-SE: | |
Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................ | 200.000 |
09.04 - Serviço Nacional do Câncer.
Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias.
7 - Outras entidades.
ONDE SE LÊ: | |
Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul .................................................................................................. | 2.000.000 |
LEIA-SE: | |
Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul .................................. | 2.000.000 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KuBITSChek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
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Conteudo atualizado em 19/01/2022