Presidência da República |
LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos | Cargos | Padrão |
3 | Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ | N |
3 | Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ | I |
3 | Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... | H |
Cargos de carreira
Número de Cargos | Cargos | Classe |
6 | Oficial Judiciário........................................................................................... | H |
12 | Auxiliar Judiciário ........................................................................................ | E |
6 | Servente ..................................................................................................... | C |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957
*
Conteudo atualizado em 16/12/2021