| Presidência da República |
LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
| Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
| Número de Cargos | Cargos | Padrão |
| 3 | Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ | N |
| 3 | Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ | I |
| 3 | Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... | H |
Cargos de carreira
| Número de Cargos | Cargos | Classe |
| 6 | Oficial Judiciário........................................................................................... | H |
| 12 | Auxiliar Judiciário ........................................................................................ | E |
| 6 | Servente ..................................................................................................... | C |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957
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Conteudo atualizado em 17/12/2021








