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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.103 - Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas, exceto os de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha, a fim de ser instalado na Catedral de Laranjeiras do Sul, pertencente à mesma Prelazia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.2.1957

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Conteudo atualizado em 18/09/2023