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Artigo 2
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Art. 2º O Anexo referido no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , passa a vigorar: (Vigência)
I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo a esta Medida Provisória ; e
II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.
Conteudo atualizado em 26/08/2021