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MPs - 582, de 20.9.2012 - Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústr




Artigo 2



Art. O Anexo referido no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , passa a vigorar: (Vigência)

I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo a esta Medida Provisória ; e

II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.


Conteudo atualizado em 26/08/2021