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Artigo 19
§ 1º A administradora fará jus a remuneração pela administração dos fundos conforme estabelecido nos estatutos.
§ 2º A administradora e os cotistas não responderão por qualquer obrigação dos fundos dedicados a operações de comércio exterior, salvo, no caso dos cotistas, pela integralização das cotas que subscreverem.
§ 3º Os fundos não poderão pagar rendimentos a seus cotistas, assegurando-se a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas respectivas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial dos fundos, vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas, nos termos dos respectivos estatutos.
§ 4º Os fundos deverão receber comissão pecuniária com a finalidade de remunerá-los pelas garantias concedidas.
§ 5º O patrimônio de cada fundo será formado:
I - pela integralização de cotas;
II - pela comissão de que trata o § 4º ;
III - pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - pela recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; e
V - por outras fontes definidas em estatuto.
§ 6º O estatuto de cada fundo deverá prever:
I - as operações passíveis de garantia pelo fundo;
II - as contragarantias mínimas que serão exigidas;
III - a competência para a administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, zelando pela manutenção de sua rentabilidade, liquidez e solvência;
IV - a remuneração da administradora do fundo;
V - a possibilidade de contratação de terceiros para auxiliar no exercício das atividades referidas no § 4º do art. 18
VI - os limites máximos de garantia prestada pelo fundo e os níveis máximos de risco em que o fundo poderá operar;
VII - o percentual mínimo de participação da instituição administradora no patrimônio do fundo; e
VIII - os casos em que será exigida a aquisição de cotas pelas entidades envolvidas em operações que contem com garantias dos fundos.
Conteudo atualizado em 02/09/2021