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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 1979, e do disposto no § 3º do art. 42-A da Lei nº 10.257, de 2001, que entrarão em vigor dois anos após a data de publicação desta Medida Provisória.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo,
Izabella Mônica Vieira Teixeira,
Fernando Bezerra Coelho
Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 e republicado em 13.10.2011, edição extra
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