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MPs - 545, de 29.9.2011 - Altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis no 11.434, de 28 de dezembro de 2006, no 11.196, de 21 de




Artigo 23



Art. 23. Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1º ao 3º :

a) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e

b) o art. 12 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; e

II - os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Fernando Damata Pimentel
Anna Maria Buarque de Hollanda
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 3.10.2011

ANEXO

(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

Art. 33, inciso I do caput :

................................................................... ..............................

Art. 33, inciso II do caput :

a) ................................................................................................

..............................................................................................................

.................

..............................................................................................................

..................

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

..................

..............................................................................................................

..................

..............................................................................................................

..................

.............................................................................................................

..................

b).. .........................................................

...........................................................................................................................

R$ 200.000,00

...........................................................................................................................

R$ 166.670,00

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

R$ 23.810,00

......................................................................................................................

R$ 14.290,00

......................................................................................................................

R$ 14.290,00

......................................................................................................................

R$ 2.380,00

c) (REVOGADO)

d).. ........................................................................................

................................................................................................................

R$ 3.570,00

................................................................................................................

R$ 2.380,00

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

R$ 1.190,00

................................................................................................................

R$ 710,00

................................................................................................................

R$ 710,00

................................................................................................................

R$ 240,00

Art. 33, inciso III do caput :

..........................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 25/08/2021