MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 526, de 4.3.2011 - Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Os efeitos do art. 5º serão aplicados somente aos contribuintes estabelecidos em logradouro que esteja localizado nos Municípios atingidos por desastres naturais e que tiverem a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por decreto pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.


Conteudo atualizado em 20/04/2024