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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
- Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
| Exposição de motivos | Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14-A. Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral.
§ 1º Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se localiza a sede do servidor.
§ 2º Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II, será aplicado o fator de conversão de noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos.” (NR)
Art. 2º O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2022.
(Anexo II à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972)
“...................................................................................................................
| ...................................................................................................................... | ||
| Bahamas | Nassau - FCG | 89,70 |
| Bahrein | Manama | 83,46 |
| Bangladesh | Daca | 92,04 |
| ...................................................................................................................... | ||
| China | Cantão - FCG | 103,48 |
| Chengdu | 106,07 | |
| Hong Kong | 95,94 | |
| Pequim | 99,32 | |
| Xangai | 107,64 | |
| ...................................................................................................................... | ||
| EUA | Atlanta | 74,10 |
| Boston - FCG | 76,70 | |
| Chicago | 80,34 | |
| Hartford | 76,70 | |
| Houston | 74,10 | |
| Los Angeles | 81,90 | |
| Miami | 78,52 | |
| Nova York | 78,52 | |
| Orlando | 78,52 | |
| San Juan - FCG - Porto Rico | 76,70 | |
| São Francisco | 80,34 | |
| Washington | 76,70 | |
| ...................................................................................................................... | ||
| França | Marselha | 82,68 |
| Paris - FCG | 82,68 | |
| ...................................................................................................................... | ||
| Peru | Cusco | 89,44 |
| Iquitos - FCG | 105,82 | |
| Lima | 89,44 | |
| ...................................................................................................................... | ||
| Reino Unido | Edimburgo | 89,18 |
| Londres - FCG | 89,18 | |
| ..................................................................................................................... | ||
............................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 27/04/2023







