Artigo 10
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Art. 10. A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e contará ainda com um Conselho Fiscal.
§ 1o O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos seus órgãos societários.
§ 2o Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.
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