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Artigo 37
§ 1º O número de cargos do Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata em cada classe é o constante do Anexo I desta Medida Provisória.
§ 2º O número de cargos nas classes de Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário poderá variar, desde que seu total não ultrapasse os limites fixados no Anexo I desta Medida Provisória.
§ 3º Em qualquer hipótese, o número de cargos de Primeiro Secretário não poderá ultrapassar vinte e cinco por cento do número de cargos de Segundo Secretário, e este não poderá ultrapassar cinqüenta por cento da quantidade de cargos de Terceiro Secretário.
§ 4º O número de Terceiros Secretários promovidos a cada semestre a Segundos Secretários e o número de Segundos Secretários promovidos a cada semestre a Primeiros Secretários serão estabelecidos em regulamento.
Conteudo atualizado em 18/05/2021