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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Os cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal do FNDE referidos no art. 42 que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar serão transformados em cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Projetos Educacionais, de nível superior, ou Técnico em Financiamento e Execução de Projetos Educacionais, de nível intermediário, do Quadro de Pessoa do FNDE, mantidos os respectivos níveis.
Parágrafo único. Serão extintos os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal do FNDE, referidos no art. 42 desta Medida Provisória, que estiverem vagos na data da publicação desta Medida Provisória ou que vierem a vagar.
Conteudo atualizado em 29/08/2021