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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo de nível intermediário das carreiras referidas nos incisos III e V do art. 71, além do certificado de conclusão de ensino médio, os seguintes:
I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de sete anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III - Classe A: ter qualificação específica para a classe.
Conteudo atualizado em 28/09/2021