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Artigo 6
§ 1º O concurso referido no caput incluirá a etapa de curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.
§ 2º O concurso para ingresso no cargo referido no inciso III do art. 1º desta Medida Provisória poderá ser realizado por áreas de especialização.
§ 3º São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos referidos nos incisos I a III do art. 1º desta Medida Provisória:
I - curso superior completo ou habilitação legal equivalente; e
II - diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de Analista Administrativo.
§ 4º Para acesso às áreas de especialização a que se refere o § 2º do art. 6º, poderão ser estabelecidos, no ato que as delimitar, requisitos específicos de formação e titulação.
Conteudo atualizado em 01/09/2021