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Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e os §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei no 8.442, de 14 de julho de 1992. Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2003 - Edição especial
Brasília, 1o de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva