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MPs - 2.222, de 4.9.2001 - Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário. Revogada pela Lei nº 11.053, de 2004




Artigo 2



Art. 2o  A entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a sociedade seguradora e o administrador do Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI poderão optar por regime especial de tributação, no qual o resultado positivo, auferido em cada trimestre-calendário, dos rendimentos e ganhos das provisões, reservas técnicas e fundos será tributado pelo imposto de renda à alíquota de vinte por cento.

        § 1º O imposto de que trata este artigo:

        I - será limitado ao produto do valor da contribuição da pessoa jurídica pelo percentual resultante da diferença entre:

        a) a soma das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive adicionais; e

        b) oitenta por cento da alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física;

        II - será apurado trimestralmente e pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração;

        III - não poderá ser compensado com qualquer imposto ou contribuição devido pelas pessoas jurídicas referidas neste artigo ou pela pessoa física participante ou assistida.

        § 2o  A opção pelo regime de que trata este artigo substitui o regime de tributação do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por entidade fechada de previdência complementar e pelo FAPI, previsto na legislação vigente, bem assim o de que trata o art. 1o, relativamente às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras.

        § 3o  No caso de entidade aberta de previdência complementar e de sociedade seguradora, o limite de que trata o inciso I do § 1o será calculado tomando-se por base, exclusivamente, as contribuições recebidas de pessoa jurídica referentes a planos de benefícios firmados com novos participantes a partir de 1o de janeiro de 2002.    (Vide Lei nº 10.431, de 2002)

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024