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MPs




MPs - 2.220, de 4.9.2001 - Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 5



Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

        I - de uso comum do povo;

        II - destinado a projeto de urbanização;

        III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

        IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

        V - situado em via de comunicação.

       
Conteudo atualizado em 24/02/2024