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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:
I - quando o pagamento das despesas, correr por conta da Corporação;
II - no período de trinta dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;
III - no período de trinta dias anterior ao seu retorno à sede, nos casos em que fizer jus à ajuda de custo;
IV - cumulativas com o auxílio-alimentação.
Seção III
Da Ajuda de Custo
Conteudo atualizado em 30/08/2021