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MPs




MPs - 2.215-10, de 31.8.2001 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 1



Art. 1o  A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:

        I - soldo;

        II - adicionais:

        a) militar;

        b) de habilitação;

        c) de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;

        d) de compensação orgânica; e

        e) de permanência;

        III - gratificações:

        a) de localidade especial; e

        b) de representação.

        Parágrafo único.  As tabelas de soldo, adicionais e gratificações são as constantes dos Anexos I, II e III desta Medida Provisória.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021