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MPs - 2.213-1, de 30.8.2001 - Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 1



Art. 1o  Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024