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MPs




MPs - 2.196-3, de 24.8.2001 - Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. Em Tramitação




Artigo 19



Art. 19.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2001 (Edição extra)

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Conteudo atualizado em 24/04/2024