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MPs - 2.184-23, de 24.8.2001 - Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nos 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, 5.906, de 23 de julho de




Artigo 19



Art. 19.  Fica revogado o art. 10 do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987.

        Brasília, 24 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2001 - Edição extra

ANEXO

Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.

(Anexo III à Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996)

(Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)

CLASSES

CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

PARCELA COMPLEMENTAR (R$)

ESPECIAL Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista

524,30

6,02

PRIMEIRA Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista

445,66

77,63

SEGUNDA Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista

378,81

68,45

ESPECIAL Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário

309,93

41,40

PRIMEIRA Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário

254,14

34,15

SEGUNDA Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário

210,94

28,64

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/10/2021