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Artigo 9
I - acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e cumprimento da penalidade, se for o caso; ou Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
II - que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, salvo na hipótese em que comprove a quitação total do débito. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
Parágrafo único. Não será concedida a licença de que trata o art. 8o aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de dec orrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, com fundamento no art. 91 da Lei no 8.112, de 1990. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014