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MPs




MPs - 2.163-41, de 23.8.2001 - Acrescenta dispositivo à Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001

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Conteudo atualizado em 24/04/2024