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MPs - 2.157-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 9



Art. 9o  Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia compete:                    (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

I - aprovar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano de Financiamento Plurianual;                           (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;                    (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e                           (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia.                   (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)


Conteudo atualizado em 15/06/2021