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MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 23



Art. 23.  A ADENE poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.                      (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Parágrafo único.  Durante os primeiros vinte e quatro meses subseqüentes à sua instalação, a ADENE poderá complementar a remuneração do servidor ou empregado público requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021