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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 69 - Eleitoral. Inelegibilidade. Termo inicial. Prazo previsto na Lei Complemenatar 64/1990, art. 1º, I, «j» e «h».

Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.