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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 150, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2020
Conteudo atualizado em 09/02/2024