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Decretos




Decretos - 91.844, de 29.10.85 - 91.838, de 25.10.85 Publicado no DOU de 29.10.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.844, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 92.156, de 1985

Texto para impressão

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 79.824, de 20 de junho de 1977, e o que consta do Processo nº 00600.008652/ 85-12,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º - As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, não poderão ser inferiores a Cr$ 1.884.939 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), nem superiores a Cr$ 6.946.249 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.10.1985

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Conteudo atualizado em 15/03/2024