MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.223, de 27.12.85 - 92.221, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.223, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 95.732, de 12.02.1988

Texto para impressão

Altera dispositivos do Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 31, itens Il e III, letra "e" , do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelos Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 e nº 91.536, de 16 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. - ................................................................................ ......................................

II - ................................................................................ ...............................................

        e) ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.

III - ................................................................................ ...............................................

        e) ser brasileiro e ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/02/2024