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| Presidência da República |
DECRETO No 92.223, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 95.732, de 12.02.1988 Texto para impressão | Altera dispositivos do Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 31, itens Il e III, letra "e" , do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelos Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 e nº 91.536, de 16 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. - ................................................................................ ......................................
II - ................................................................................ ...............................................
e) ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.
III - ................................................................................ ...............................................
e) ser brasileiro e ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
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Conteudo atualizado em 08/02/2024