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Artigo 1
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Art. 1º - O artigo 31, itens Il e III, letra "e" , do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelos Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 e nº 91.536, de 16 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. - ................................................................................ ......................................
II - ................................................................................ ...............................................
e) ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.
III - ................................................................................ ...............................................
e) ser brasileiro e ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula.