MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.247, de 30.12.85 - 92.246, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.247, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 126.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

        DECRETA:

Art. - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$126.000.000.000 (cento e vinte e seis bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. - Os recursos decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1985

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/12/2023