MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.247, de 30.12.85 - 92.246, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 2



Art. - Os recursos decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.


Conteudo atualizado em 18/04/2024