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Artigo 1
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre opção pela inclusão em quadro em extinção da União dos servidores, dos militares e dos empregados abrangidos pela Emenda Constitucional no 60, de 11 de novembro de 2009, ou pela Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO