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Artigo 1
Art. 1º O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 16 de agosto de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.