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Decretos




Decretos - 8.296 de 15.8.2014 - 8.296 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto no 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze mes




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, terão direito:

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 23/04/2024