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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Em adição aos critérios de avaliação de que trata o art. 7º , a Ancine adotará sistemática de controle por amostragem, mediante o sorteio de projetos em sessão pública, para avaliação orçamentária e financeira complementar.
§ 1º O sorteio ocorrerá em sessão pública, a partir dos projetos analisados, para eleição de quantidade não inferior a 5% (cinco por cento) do número total de projetos em fase de prestação de contas.
§ 2º Os projetos sorteados comporão um plano amostral e serão analisados nos termos do caput.